Licença Pública Geral

A Licença Pública Geral é utilizada para licenciamento de e-books. Criada por Fábio Farias da Costa para digitalizadores, esta é uma versão oficial da Licença Pública Geral. Esta licença pode ser copiada e distribuída com o nome do criador original (Fábio Farias da Costa) e com uma nota de versão NÃO OFICIAL da Licença Pública Geral, a não ser que esteja escrita no e-book.

Muitos veêm o e-book como forma de pirataria sem lucro, ou uma forma de atrapalhar a venda de livros impressos e outros ainda acham que é uma “malandragem para não pagar nada”. Contrário a isso a Licença Pública Geral garante a legitimidade do e-book e a liberdade de usar o e-book para qualquer fim (menos comercial).

A Licença Pública Geral quando aplicada ao e-book, o mesmo é considerado “conhecimento puro e não comercializável”, esta é a base da Licença Pública Geral, pois quando falamos de venda de livro impresso, o preço do livro é baseado no material, ou seja, quando você compra o livro você está pagando capa, folhas, custo de frete e custo de impressão. Você não paga o conhecimento, pois o conhecimento não pode ser comercializado. Desde livros até escola, o CONHECIMENTO NÃO PODE SER COMERCIALIZADO e de fato não é comercializado, assim sendo o e-book não contém nenhum desses custos de livro impresso.

Então, o e-book não é pirataria (seria se o usuário imprimisse o livro) pois é considerado conhecimento puro, e sendo que o conhecimento é livre, não existe o termo pirata ou original. Todos os livros baseados na Licença Pública Geral são originais e legítimos e não podem ser vendidos por qualquer quantia.

A essência da Licença Pública Geral é conhecimento livre e gratuito, e a Licença Pública Geral poderá ser utilizada no e-book se o digitalizador seguir as seguintes condições:

  1. Citar o copyright (c). Citar o copyright é colocar a capa, autores, notas entre outros no caso do e-book ser uma digitalização de um livro impresso.
  2. Quanto a e-books modificados, algumas pessoas disponibilizam e-books que são modificações (resumos, notas entre outros tipos de modificação) do livro original, e neste caso o digitalizador está livre de escrever o copyright, e apenas colocar o nome do autor do livro original e no caso de mudança do nome do livro, deverá constar o nome do livro original.
  3. Distribuição da Licença Pública Geral.

Todos os e-books relacionados à Licença Pública Geral devem ter uma versão do documento Licença Pública Geral para usuários finais (ver adiante) escrita no e-book. Mesmo no caso de modificações de livros e até modificações de outro e-book.

A Licença Pública Geral é a licença de e-books feitos por livros impressos ou livros com versões apenas e-book. Esta licença transforma o e-book que você está lendo em uma obra legítima e original, sendo considerada conhecimento puro e não comercializável, ou seja, gratuito e livre para modificações.

A Licença Pública Geral garante os seguintes direitos:

  1. O direito de amarzenar o e-book em CD-R;
  2. O direito de ficar com ele por tempo indeterminado;
  3. O direito e a responsabilidade de copiar e distribuir o e-book como forma de ajudar a comunidade e distribuir conhecimento para a nação brasileira gratuitamente;
  4. O direito de fazer versões modificadas e fazer seus próprios e-books independentes a partir deste e-book, fazendo assim sua própria obra.

A Licença Pública Geral exige as seguintes obrigações:

  1. Você fará o possível para poder comprar as versões impressas, por serem mais versáteis, pois você pode ler o livro no ônibus, no carro, na escola, no trabalho, pois, há situações em que não é possível utilizar seu equipamento eletrônico;
  2. Você não poderá imprimir qualquer parte deste e-book, senão ficará caracterizada pirataria;
  3. Se você fizer qualquer versão modificada do e-book você deverá colocar uma licença Licença Pública Geral igual a essa e deverá, ainda, citar o nome do livro original e o nome do autor do livro original.